sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

"Estado de distracção"

"Na quarta-feira, foi tornado público um estudo da Universidade de Coimbra sobre as escolas com contrato de associação que faz o cotejamento entre o número de turmas contratualizadas em cada uma, a origem geográfica dos alunos e as necessidades do concelho em que a escola está inserida. Ficámos pois a saber que das 91 escolas com contrato de associação há onze que o estudo considera não deverem mantê-lo, quer porque a rede pública chega e sobra para as necessidades da zona, quer porque as condições específicas do estabelecimento desaconselham a renovação. Na maioria dos casos, porém, propõe manter os contratos mas reduzindo as turmas contratualizadas, de um total de 2139 - as verificadas - para 1916, ou seja, menos 214.
Pena que este estudo chegue tarde ao debate que tem ocorrido sobre os contratos de associação (que não tem sido muito profícuo, já que ao fim de meses de discussão ainda há muita gente que ignora, ou finge ignorar, que estes se destinam a suprir falhas na rede de escolas públicas e não, como se repete ad nauseam, "permitir aos pais escolher a escola dos filhos"); mas, sobretudo, incrível que seja o primeiro em três décadas de existência desta medida estatal. Porque aquilo que este estudo nos diz é que até agora ninguém se tinha dado ao trabalho de avaliar da necessidade dos contratos e fiscalizar a sua aplicação. O que nos conduz ao que o estudo não diz mas que temos o direito de saber e o dever de perguntar: quem decidiu, quando e com base em quê, contratualizar escolas situadas em cima de escolas públicas (caso de Coimbra, onde o estudo recomenda o fim de todos os contratos)? Com que andaram as inspecções, as direcções regionais e os ministérios distraídos durante 30 anos, que os impediu de fazer contas simples como as efectuadas neste estudo, as quais permitem, por exemplo no caso do Externato João Alberto Faria, em Arruda dos Vinhos (objecto desta coluna na passada semana), perceber que se estava a pagar por uma enorme quantidade de alunos oriundos de concelhos com ampla oferta de escola pública? Como se explica que os contratos permitissem às escolas cobrar ao Estado valores respeitantes a todos os seus custos de funcionamento - desde automóveis a construção de piscinas - e que estes custos subissem enquanto o número de alunos decrescia?
Afinal, que interesses ou valores visaram estes contratos satisfazer, se não foram, como é hoje óbvio, os do acesso universal a ensino público gratuito?
E, já que falamos de direitos constitucionais: alguém me explica como é possível que a rede de escolas contratualizadas por um Estado laico inclua estabelecimentos religiosos? Não contrariará isso, de modo intolerável, a tal de liberdade de escolha?"

Por Fernanda Câncio in DN

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