sexta-feira, 2 de abril de 2010

"Rapaz de 12 anos vai ser julgado como adulto"


"Jordan Brown, vai ser julgado como um adulto num tribunal da Pennsylvania, nos EUA. O rapaz, de 12 anos, é acusado de ter assassinado a madrasta grávida à queima-roupa enquanto esta dormia."
(...)
"Na altura do crime, Jordan Brown tinha apenas 11 anos. Segundo o Pitssburgh Post-Gazette, o rapaz terá assassinado a namorada do pai enquanto esta dormia. Kenzie Marie Houk, grávida de nove meses, vivia com as filhas de 7 e 4 anos na casa do namorado Chris Brown, pai de Jordan."

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"Jordan matou, mas não passa de um miúdo"

Por Paulo Martins

Executou friamente a namorada do pai, grávida, enquanto dormia. Saiu impávido de casa e, como habitualmente, tomou o autocarro para a escola. Um ano volvido, não assumiu a autoria do crime e nem sequer exprimiu o do mais ténue remorso.


A reacção instantânea seria descrever Jordan Brown como um "monstro" irrecuperável, que merece castigo eterno. Porém, quando aos ingredientes da sinistra história se juntar a idade do assassino - 12 anos apenas - talvez a emoção ceda à razão e modere os impulsos mais justicialistas.


O caso de Jordan, que a justiça norte-americana quer julgar como adulto - abrindo-lhe as portas da prisão para o resto da vida - não desfere apenas um murro no estômago; gela a consciência. Deixa à solta um mar de interrogações sobre a sociedade que tais situações propicia e sobre a resposta que é suposto ela dar-lhes.


Quanto a interrogações, partilho apenas duas. Não é aconselhável procurar as causas de tão tenebrosos desfechos? Pode a prisão perpétua ser castigo "exemplar", quando se aplica a uma criança? Sim, é indispensável, mais do que aconselhável, compreender que caminhos trilhou Jordan Brown até chegar ao ponto a que chegou - sem que esse esforço de compreensão dilua objectivas culpas individuais em difusas responsabilidades colectivas. Não, não é nada provável que tão dura pena seja susceptível de dissuadir comportamentos desviantes de quem é ainda tão jovem. Está, aliás, longe de demonstrada a eficácia de um quadro penal com bitola elevada - maxime, o que prevê a pena de morte - na redução da criminalidade.


Aqui chegados... voltamos ao início. À necessidade de lembrar que ao sistema penal não incumbe apenas sancionar, mas também reinserir (pelo menos tentar). Se o princípio é válido para um adulto, ainda o é mais para uma criança. Por mais impressionante que seja o crime e intensa a pressão social para o vingar.


Questão diferente é a da idade a partir da qual um cidadão pode ser criminalmente responsabilizado. É complexa e merece ponderação, num mundo onde a precocidade é cada vez maior. Mas seria grave introduzi-la quando se aborda um caso protagonizado por um miúdo de 12 anos.

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